Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local apenas com as luzes avisadoras de perigo?

Em caso de avaria nas luzes de iluminação do veículo durante a noite, a circulação deve ser evitada. No entanto, se a avaria ocorrer em plena marcha, é permitido circular com as luzes avisadoras de perigo ligadas apenas pelo tempo estritamente necessário para imobilizar o veículo num local seguro de paragem ou estacionamento, minimizando o risco para os restantes utentes da via. Não é permitido continuar a circular normalmente apenas pelo facto de a via pública se encontrar bem iluminada, uma vez que as luzes do veículo servem também para assinalar a sua presença aos outros condutores. Por outro lado, a paragem imediata na faixa de rodagem pode constituir um perigo grave para o trânsito, pelo que se deve conduzir o veículo até ao local seguro mais próximo em vez de imobilizá-lo de imediato no meio da via.