Dentro de uma localidade, e durante o dia, os motociclos devem circular:

Os motociclos, quando em circulação, são obrigados a transitar com as luzes de cruzamento acesas à frente e a respetiva luz de presença atrás, mesmo durante o dia e independentemente de estarem dentro ou fora de uma localidade. Esta regra de iluminação obrigatória visa aumentar significativamente a visibilidade destes veículos de duas rodas perante os restantes utentes da via, reduzindo o risco de colisão. A utilização de uma pressão inferior à recomendada nos pneumáticos é incorreta e perigosa, pois compromete gravemente a estabilidade, a aderência e a segurança do motociclo. Por sua vez, circular apenas com as luzes de presença é insuficiente e ilegal, uma vez que estas servem apenas para assinalar a presença do veículo quando parado ou estacionado, não substituindo as luzes de cruzamento obrigatórias em marcha.