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Nesta situação o agente regulador de trânsito indica:

AAos condutores que transitam no meu sentido, o dever de avançar.
BAos condutores que transitam à minha esquerda, o dever de parar.
CAos condutores que na intersecção se apresentem à minha direita, o dever de avançar.Correta
Explicação
O sinal efetuado pelo agente regulador de trânsito, com o braço esquerdo levantado horizontalmente e fletido, dirige-se aos condutores que se encontram do seu lado esquerdo, o que corresponde à direita do condutor na perspetiva da imagem. Este gesto autoriza esses condutores, que se apresentam à direita do nosso veículo na interseção, a avançar. Por outro lado, este sinal não se destina a ordenar o avanço dos condutores que circulam no mesmo sentido do nosso veículo, nem impõe a paragem aos condutores que se encontram à nossa esquerda, uma vez que a indicação de avanço é especificamente dirigida à via lateral direita do cruzamento.
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