#5dw3vgpg
No transporte de mercadorias, deve ter-se em atenção que:

AO transporte não constitua perigo ou embaraço para os demais utentes da via, nem danifique o pavimento;Correta
BO transporte não constitua actividade lucrativa nem danifique o pavimento;
CO transporte não constitua perigo, podendo, no entanto, constituir algum embaraço para o trânsito.
Explicação
No transporte de mercadorias, a carga deve ser arrumada e transportada de modo a que não constitua perigo ou embaraço para os outros utentes da via pública, nem cause danos na via, no pavimento ou em instalações públicas. O transporte de mercadorias pode perfeitamente ser uma atividade lucrativa, pelo que essa restrição não faz sentido. Além disso, o transporte não deve, em caso algum, constituir embaraço para o trânsito, invalidando a hipótese de causar perturbações na circulação.
Explicação gerada por inteligência artificial e pode conter erros. Confirma sempre a informação com o teu instrutor.
A correção parece errada?Avisa-nos e vamos rever esta pergunta.