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Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?

ASim, desde que sejam colocados a, pelo menos, 5 metros dos sinais verticais.
BSim, desde que não possam confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento.Correta
CNão, em nenhuma situação.
Explicação

A colocação de publicidade, cartazes ou anúncios na via pública ou nas suas proximidades é permitida, mas está sujeita a restrições rigorosas para garantir a segurança rodoviária. É expressamente proibido instalar qualquer meio publicitário que possa ser confundido com a sinalização de trânsito, que prejudique a visibilidade ou a leitura dos sinais, ou que possa de alguma forma distrair os condutores e comprometer a segurança da circulação. A opção que indica uma distância fixa de 5 metros está incorreta, pois a lei não estabelece uma distância métrica fixa universal deste género para toda e qualquer publicidade, focando-se antes no impacto visual e na segurança. A opção que refere ser proibido em qualquer situação também é incorreta, dado que a publicidade é autorizada desde que cumpra os requisitos de segurança e não interfira com o ambiente rodoviário e a sinalização existente.

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Pergunta oficial do IMTrel_8_condutores.pdf · Pág. 52 · Pos. 7Abrir PDF