#386wljpk
A não utilização do triângulo de pré-sinalização, quando obrigatória, na auto-estrada, é considerada:

AUma contra-ordenação leve.
BUma contra-ordenação grave.
CUma contra-ordenação muito grave.Correta
Explicação
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatória, em autoestradas ou vias rápidas, é considerada uma contraordenação muito grave. O elevado risco de colisão e a perigosidade acrescida que a ausência de sinalização de um obstáculo ou veículo imobilizado representa nestas vias de circulação rápida justificam esta classificação severa. As restantes opções estão incorretas porque a gravidade desta infração é agravada pelo tipo de via em causa, não sendo classificada como leve ou apenas grave devido às velocidades elevadas praticadas em autoestrada.
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