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O condutor de um táxi que conduza com uma taxa de álcool no sangue de 1 g/l de sangue pratica:

AUma infração grave.
BUma infração muito grave.Correta
CUm crime
Explicação
Para os condutores de veículos de transporte de passageiros, como é o caso dos táxis, a condução sob o efeito do álcool é regulada por limites mais rigorosos. Uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l é classificada como uma contraordenação muito grave. Assim, com uma taxa de 1,0 g/l, o condutor do táxi comete uma infração muito grave. A infração seria considerada grave se a taxa estivesse entre 0,2 g/l e 0,5 g/l para este tipo de condutor profissional. Por outro lado, apenas se considera crime a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, o que não é o caso apresentado.
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