Pratica uma contra-ordenação grave o condutor profissional de ambulâncias ao conduzir o seu automóvel ligeiro com uma taxa de álcool por litro de sangue de:

Ao conduzir o seu automóvel ligeiro particular, e não um veículo de socorro ou de serviço urgente, o condutor profissional está sujeito ao regime geral de taxa de álcool no sangue, cujo limite legal é de 0,5 g/l. Uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l constitui uma contraordenação grave. Portanto, conduzir com uma taxa de 0,7 g/l de sangue configura essa infração. As taxas de 0,3 g/l e 0,4 g/l estão abaixo do limite geral de 0,5 g/l aplicável a condutores comuns em veículos ligeiros particulares, não constituindo qualquer infração neste caso. O limite reduzido de 0,2 g/l apenas se aplicaria se o condutor estivesse efetivamente a conduzir um veículo de socorro ou de serviço urgente no momento da fiscalização.