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Outras manobras
A sinalização existente nesta via de trânsito permite-me inverter o sentido de marcha?

ASim, a manobra é permitida.
BSim, a linha contínua proíbe apenas a manobra de ultrapassagem.
CNão, a manobra é proibida.Correta
Explicação
rel_8_condutores.pdf · Pág. 34 · Pos. 2A linha longitudinal contínua que divide as vias de trânsito proíbe os condutores de a pisar ou transpor. Uma vez que a manobra de inversão do sentido de marcha exige a transposição desta linha para mudar de direção, a sua realização é estritamente proibida neste local. As restantes opções estão incorretas porque a linha contínua não proíbe apenas a ultrapassagem, mas sim qualquer manobra que implique pisar ou transpor a linha, incluindo a inversão do sentido de marcha. Assim, a manobra não é permitida de forma alguma nesta via.